Segunda á Quarta (exceto feriados) preço:
Quinta e Sexta (exceto feriado) preço:
Sábado, Domingo e Feriados preços:
De segunda a quarta (exceto feriados):
Quinta e sexta (exceto feriados):
Sábado, Domingo e feriados:
MEIA ENTRADA: Quem tem direito?
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001. Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. § 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. § 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identifi cação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. § 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente. Não há legislação específica determinando o direito à meia entrada para crianças. Porém, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), a maioria das redes de cinema cobram 50% do valor do ingresso para a faixa etária de 3 a 12 anos e não cobram para crianças de 0 a 2 anos. O Patrocine Cinemas esta fazendo parte deste consenso junto com o os demais cinemas. Para que as crianças possam efetuar deste benefício e necessário a apresentação de documento oficial com foto comprovando sua identidade