NOVA LEI PARA ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Baixe aqui o modelo de autorização


A criança menor de 12 anos e/ou adolescente menor de 18 anos somente poderá ingressar e permanecer em cinemas e teatros se estiver acompanhado pelos pais ou responsável legal (guardião ou tutor); ou por membros da família como avós, irmãos, tios (desde que maiores de idade); ou acompanhante maior, autorizado por escrito por um dos pais ou pelo representante legal. Essas regra é valida desde que a obra exibida não seja classificada como imprópria para menores de 18 (dezoito) anos.

Já o ingresso e a permanência de criança com idade inferior a 10 anos, em salas de exibição cinematográfica e em teatros, somente serão admitidos se a criança estiver acompanhada por seus pais ou responsável, desde que a obra exibida não seja classificada como imprópria para menores de 18 anos.

O ingresso de crianças a partir de 10 anos de idade, quando desacompanhadas, será admitido nos casos de exibição de filme ou peça teatral adequados à sua faixa etária, segundo classificação indicativa. Porém, independentemente da classificação indicativa desde que não seja a exibição proibida para menores de 18 anos será admitida a entrada e a permanência de criança a partir de 10 (dez) anos:

  • quando acompanhados de um ou de ambos os pais ou de outro responsável legal;
  • quando acompanhados de avô, avó, tio ou tia, desde que maiores de idade;
  • quando acompanhados de terceiro maior de idade, portando autorização escrita do um ou de ambos os pais ou de outro responsável legal.

O ingresso de adolescentes, quando desacompanhados ou sem autorização, será admitido nos casos de exibição de filme ou peça teatral adequados à sua faixa etária, segundo classificação indicativa. Será admitida a entrada e a permanência de adolescente, independentemente da classificação indicativa, desde que não seja a exibição proibida para menores de 18 (dezoito) anos:

  • quando acompanhados de um ou de ambos os pais ou de outro responsável legal;
  • quando acompanhados de avô, avó, tio ou tia, desde que maiores de idade;
  • quando acompanhados de terceiro maior de idade, portando autorização escrita do um ou de ambos os pais ou de outro responsável legal.
  • quando, desacompanhados, portarem autorização escrita de um ou de ambos os pais. Neste caso, a autorização deverá conter firma reconhecida do responsável ou ser acompanhada de cópia simples do documento de identidade do responsável que assina a autorização;
  • quando, desacompanhados, portarem autorização de guardião ou tutor. Neste caso, a autorização deverá conter firma reconhecida do responsável ou ser acompanhada de cópia simples do documento de identidade do responsável que assina a autorização. Deverá também ser acompanhada de cópia simples do termo de guarda ou tutela.

MAIS DOCUMENTOS

A criança e/ou o adolescente, o responsável e o acompanhante deverão portar documento original de identidade ou cópia autenticada, desde que o documento contenha fotografia.

No caso de crianças, será admitida sua identificação por certidão original de nascimento ou por cópia, desde que legível.

A carteira de estudante poderá ser aceita como prova de identificação da criança ou do adolescente, desde que contenha fotografia e data de nascimento.

O guardião e o tutor, deverão, respectivamente, portar original ou cópia simples do termo de guarda ou de tutela.

O acompanhante maior de idade, além do documento de identidade e da autorização, deverá portar original ou cópia simples do termo de guarda ou tutela, quando o responsável que autoriza for guardião ou tutor.

A falta de documento de identidade da criança ou do adolescente poderá ser suprida por declaração escrita do responsável quanto à idade da criança ou do adolescente sob sua responsabilidade e quanto à autorização do responsável.

O responsável deverá apresentar sua carteira de identidade ou outro documento oficial que comprove sua identidade.

A sala de exibição cinematográfica ou de teatro poderá colocar à disposição formulário de declaração para os fins de cumprimento da Portaria Nº 2/VCIJBH/2017, o qual deverá ser arquivado no estabelecimento após o preenchimento e assinatura pelo responsável.

Não comprovada a identidade, o parentesco, a relação de responsabilidade ou a autorização no caso de terceiro acompanhante e não sendo a classificação indicativa compatível com a idade da criança ou do adolescente, será solicitado ao acompanhante que providencie a saída da criança ou do adolescente.


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